Despacho n.º 2766/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 39, 23 de Fevereiro de 2007Serie II › Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Secretaria-Geral

Articulado como::

Resumo


a) Contribuir para a prossecuçáo dos fins da AAUATLA; b) Eleger e ser eleito para os órgáos dirigentes da AAUATLA, bem como votar de acordo com os presentes estatutos; c) Participar nas actividades da AAUATLA e usufruir das regalias que ela proporcione; d) Frequentar a sede e outros estabelecimentos da AAUATLA, utilizando os elementos de estudo, diversáo e serviços que esta lhe proporcione; e) Ser informado de todas as decisóes que lhe digam directamente respeito, bem como das iniciativas ou orientaçóes decididas pelos órgáos competentes; f) Consultar as actas da assembleia geral e da direcçáo; g) Recorrer para o órgáo competente da lesáo dos seus direitos associativos; h) Requerer a isençáo do pagamento de quota à direcçáo da AAUATLA.

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Fragmento


Despacho n.º 2766/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 2766/2007

Após apreciaçáo da legalidade pelos serviços do Ministério Público junto do tribunal competente, tendo-se concluído pela conformidade legal dos Estatutos da Associaçáo Académica da Universidade Atlântica, determino a sua publicaçáo na 2.a série do nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 6.o da Lei n.o 33/87, de 11 de Julho.

2 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

4780 Estatutos da Associaçáo Académica da Universidade Atlântica

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o

Fins

A Associaçáo Académica da Universidade Atlântica, fundada em 27 de Novembro de 1997, adiante designada por AAUATLA, é a organizaçáo representativa dos alunos da Universidade Atlântica, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos, e é simbolizada pelo seguinte emblema:

Artigo 2.o

Sede

A Associaçáo tem a sua sede nas instalaçóes da Universidade Atlântica, situada actualmente na Antiga Fábrica da Pólvora de Barcarena, podendo ter apoios noutros pontos de Portugal.

Artigo 3.o

Tempo de constituiçáo

A presente Associaçáo é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 4.o

A AAUATLA propóe-se:

1) Representar os estudantes da Universidade Atlântica em todas as manifestaçóes circum-escolares, para cujos efeitos se considera a única entidade competente;

2) Contribuir para a defesa e dignidade dos seus membros;

3) Incentivar a participaçáo dos estudantes em todas as actividades de carácter associativo;

4) Colaborar na acçáo educativa da Universidade, no campo da formaçáo humana, científica, cultural e física dos estudantes;

5) Estabelecer a ligaçáo da escola e dos seus membros à realidade sócio-económica do País;

6) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais e estrangeiros, cujos princípios náo contrarie...

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