Despacho 2513-B/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 36, 20 de Fevereiro de 2007Serie II › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

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Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 16 de Novembro de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da SCUT Grande Porto - A 4-IP 4 - sublanço Sendim-Via Norte (do quilómetro 3+110 ao quilómetro 4+864,322) - aditamento n. 2, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n. 16 229/ 2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, publicado no Diário da República, 2.ª série n. 142, de 26 de Julho de 2005, e ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra da SCUT Grande Porto - A 4-IP 4 - sublanço Sendim-Via Norte (do quilómetro 3+110 ao quilómetro 4+864,322) - aditamento n. 2, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

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Despacho 2513-B/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Despacho n. 2513-B/2007

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembr...

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