Nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 180/95, de 26 de Julho, na redacçáo que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produçáo integrada nas culturas de vinha e hortícolas a A. A. O. - Associaçáo de Agricultores do Oeste, com sede na Rua da Coutada, sem número freguesia e concelho do Bombarral, distrito de Leiria, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 502620951.