Despacho n.º 1987/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 27, 07 de Fevereiro de 2007Serie II › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

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Resumo


Nos termos da alínea a) do n.o 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2005 à Associaçáo de Amigos de D. Pedro e de D. Inês, número de identificaçáo de pessoa colectiva 507053486, para realizaçáo do projecto «Comemoraçóes dos 650 anos da morte de D. Inês de Castro - 2005», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

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Despacho n.º 1987/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 1987/2007

Nos termos da alínea a) do n.o 1 e dos...

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