Despacho n.º 1760/2007, de 02 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 24, 02 de Fevereiro de 2007Serie II › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

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Resumo


e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder em 2005 à Fundaçáo Minerva - Cultura e Investigaçáo Científica - Universidade Lusíada de Lisboa, número de identificaçáo depessoa colectiva 501679260, para a realizaçáo do Projecto Arquitectura da Diferença - 1.o Seminário Internacional de Arquitectura - 2005, que foi considerado do interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

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Despacho n.º 1760/2007, de 02 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 1760/2007

Nos termos da alínea a)don.o 1edon.o 3 do...

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