Resumo
Determina que para a organização da lista referida no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de Dezembro, quando dela hajam de constar simultaneamente delegados do procurador da República do quadro metropolitano e delegados do procurador da República que se prevaleceram do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de Julho, seja considerado o tempo de serviço prestado pelos primeiros nas condições de interinidade.
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Fragmento
Despacho n.º DD4449, de 11 de Fevereiro de 1976
Despacho Considerando que o sistema de recrutamento dos delegados do procu...
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