Despacho (extracto) n.º 26764/2008, de 22 de Outubro de 2008

Despacho (extracto) n. 26764/2008

Por despacho do Vice -Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de Outubro de 2008, no uso de competência delegada.

Foi o Dr. Luís Guerra de Figueiredo, Juiz de Direito, a exercer funçóes na Bolsa de Juízes de Lisboa (Juízos Cíveis de Lisboa), desligado do serviço para efeitos de aposentaçáo/jubilaçáo.

15 de Outubro de 2008. - A Juíza -Secretária, Maria Joáo Sousa e Faro.

Informaçáo - Plano de insolvência

Pode ser aprovado plano de insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidaçáo da massa e a sua repartiçáo pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. do CIRE).

Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos náo subordinados reconhecidos na sentença de graduaçáo de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193. do CIRE).

6 de Outubro de 2008. - A Juíza de Direito, Diana Raposo. - O Oficial de Justiça, Vítor Pereira.

300807151

PARTE E

ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÓES, I. P. Despacho n. 26765/2008

Nos termos dos n.os 3,6 e 7 da deliberaçáo do Conselho de Administraçáo do ICP -ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Segurança das Comunicaçóes (GSC), e nos termos dos artigos 35. a 40. do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1) Subdelegar no director do Gabinete de Segurança das Comunicaçóes (GSC), Eng. Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:

  1. Solicitar informaçóes, ao abrigo do disposto no artigo 108. da Lei n. 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), e da alínea i) do n. 1 do artigo 18. do Decreto -Lei n. 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n. 116/2003, de 12 de Junho, e no âmbito das atribuiçóes do Gabinete, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicaçóes electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;

  2. Decidir os assuntos referentes à segurança e emergência das comunicaçóes, à política de segurança interna do ICP -ANACOM e à normalizaçáo, no âmbito dos processos tratados pelo GSC;

  3. Assinar a correspondência e o expediente associados aos processos tratados pelo GSC;

  4. Assegurar a participaçáo e intervençáo do ICP -ANACOM em organizaçóes internacionais, em...

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