Despacho (extracto) 13166/2006, de 23 de Junho de 2006
Diário da República núm. 120, 23 de Junho de 2006 › Serie II › Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
Articulado como::Diário da República núm. 120, 23 de Junho de 2006 › Serie II › Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
Articulado como::Resumo
II - Atribuiçáo de competências - aos chefes de finanças-adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
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Fragmento
Despacho (extracto) 13166/2006, de 23 de Junho de 2006
Despacho (extracto) n.o 13 166/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competências.-I-Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 62.o da lei geral tributária e no n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Pombal 2 delega nos seus adjuntos, chefes das seguintes secçóes, as competências a seguir mencionadas:
Secçáo da Tributaçáo do Património, chefe de finanças-adjuntaMaria de Lurdes Almeida Monteiro Alves;Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa, chefe de finanças-adjunto Jorge Manuel Simóes Mendes;Secçáo de Justiça Tributária, chefe de finanças-adjunto (em regime de substituiçáo) Fernando Cordeiro da Silva Brites;Secçáo de Cobrança, chefe de finanças-adjunta (em regime de substituiçáo) Ana Cristina Oliveira Simóes Ramos Martins.II - Atribuiçáo de competências - aos chefes de finanças-adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:1 - De carácter geral:1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo ...Resumo do conteúdo do documento.
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