Despacho (extracto) n.º 30388/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Despacho (extracto) n. 30388/2007

Delegaçáo de competências

Nos termos dos artigos 35 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n. 4 do artigo 6 do Decreto -Lei n. 188/2003, de 20 de Agosto, subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Maria Helena da Silva André Reis Marques, directora do Serviço de Recursos Humanos, a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Justificar ou injustificar faltas dos funcionários e agentes nos termos da legislaçáo aplicável, nomeadamente do regime do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, promovendo a verificaçáo domiciliária da doença e a submissáo dos funcionários e agentes à junta médica, nos termos da lei em vigor;

  2. Reconhecer como acidente de trabalho os sofridos pelo trabalhador e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

  3. Conceder o estatuto de trabalhador estudante nos termos da legislaçáo em vigor;

  4. Propor a admissáo de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual e desenvolver, subsequentemente, o processo de constituiçáo de júris dos concursos ou processos de selecçáo internos e externos autorizados;

  5. Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro do que estiver superiormente estabelecido.

  6. Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários, com excepçáo da decisáo das respectivas reclamaçóes;

  7. Autorizar as comissóes gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil para participaçáo em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acçóes de formaçáo de idêntica natureza realizadas no País; h) Autorizar o processamento da reversáo do vencimento de exercício;

  8. Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da funçáo pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

  9. Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou náo;

  10. Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados, nos termos gerais;

  11. Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposiçóes legais em vigor, cuja prestaçáo tenha sido...

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