Despacho n.º 26048/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Diário da República núm. 245, 22 de Dezembro de 2006Serie II › Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Articulado como::

Resumo


a) Formular, ao abrigo do n.o 1 do artigo 69.o da Lei n.o 144/99, de 31 de Agosto, o pedido de extradiçáo de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal português; b) Apreciar a decisáo transitada favorável do pedido de delegaçáo num Estado estrangeiro da instauraçáo ou continuaçáo de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efectuar o respectivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.o 6 do artigo 91.o e do artigo 92.o da Lei n.o 144/99, de 31 de Agosto; c) Decidir acerca de pedido de delegaçáo da execuçáo de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 107.o da Lei n.o 144/99, de 31 de Agosto; d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informaçóes que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.o da Lei n.o 144/99, de 31 de Agosto; e) Praticar actos no âmbito de pedidos de cooperaçáo formulados por Portugal, nos termos do n.o 2 do artigo 141.o da Lei n.o 144/99, de 31 de Agosto; f) Autorizar a deslocaçáo de autoridades judiciárias e órgáos de polícia criminal estrangeiros com vista à participaçáo em actos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, excepto quando a deslocaçáo respeitar exclusivamente a auto-ridade ou órgáo de polícia criminal, nos termos dos n.os 5 e 8 do artigo 145.o da Lei n.o 144/99, de 31 de Agosto.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 26048/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 26 048/2006

1 - Nos termos do artigo 165.o da Lei n.o 144/99, de 31 de A...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa