Despacho n.º 24758/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Diário da República núm. 232, 04 de Dezembro de 2006Serie II › Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

Articulado como::

Resumo


Nos termos do n.o 2 do artigo 195.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 166/2005, de 23 de Setembro, o número de vagas para admissáo aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 24758/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 24 758/2006

Nos termos do n.o 2 do artigo 195.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 166/2005, de 23 de Setembro, o número de vagas para admissáo aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa