Despacho conjunto n.º 914/2003, de 18 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 914/2003. - Hospitais sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos - Estatuto remuneratório dos administradores. - O processo de empresarialização hospitalar envolve a adopção de um novo estatuto jurídico, bem como de um novo modelo de gestão e de um novo modelo de contratação e financiamento das prestações de saúde, implicando ainda um conjunto complementar, coerente e convergente de medidas e acções institucionais de reforma, no sentido de estabelecer um enquadramento jurídico-económico e administrativo adequado e favorável ao funcionamento do novo modelo empresarial de gestão hospitalar.

Nesta linha, o Governo propôs-se lançar um amplo e ambicioso programa de reforma da gestão hospitalar, apostando no aprofundamento das formas de gestão de natureza empresarial.

Encontrando-se já aprovados os estatutos das 31 sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, em execução do regime estabelecido, torna-se necessário definir o estatuto remuneratório dos respectivos membros dos conselhos de administração.

Assim, e considerando que, por um lado, o regime estatutário destas sociedades se baseia, nas suas linhas essenciais, no regime jurídico do sector empresarial do Estado, consagrado no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e na lei reguladora das sociedades anónimas e atendendo, por outro, ao facto de ainda não existir legislação especial que atribua aos administradores um estatuto remuneratório próprio, emitida ao abrigo daquele diploma, impõe-se, por isso, tomar como ponto de referência o regime aplicável às entidades públicas empresariais e demais empresas do sector empresarial do Estado.

Nesta linha e considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, a fixação das remunerações dos conselhos de administração dos hospitais sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos terá como quadro de referência a classificação atribuída às entidades públicas empresariais, tendo presente as condições financeiras, de exploração, sociais e organizacionais, bem como a consideração de outros factores que se impõem como necessários, em virtude quer das exigências específicas desta nova realidade empresarial quer do novo modelo de gestão adoptado; Na sequência dos diversos factores ponderados no processo de selecção dos hospitais sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, os critérios mais adequados para estabelecer a sua graduação com vista a fixar o estatuto...

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