Despacho conjunto n.º 868/2003, de 02 de Setembro de 2003

Diário da República núm. 202, 02 de Setembro de 2003Serie II › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça

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Resumo


Determina que o Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, o Conselho Superior da Magistratura, os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães, o Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado do Funchal, o Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada, o Tribunal Central Administrativo, as Directorias do Porto, Coimbra e Faro, os Departamentos de Investigação Criminal da Guarda, Aveiro, Braga, Portimão, Funchal, Ponta Delgada, Leiria e Setúbal e o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.

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Fragmento


Despacho conjunto n.º 868/2003, de 02 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 868/2003. - Tendo em atenção que o Supremo Tribunal de Justiça, o Sup...

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