Despacho conjunto n.º 40/2002, de 16 de Janeiro de 2002

Diário da República, 16 Janeiro 2002 (núm. 13)

Serie II - Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Do Equipamento Social

Articulado como::



Resumo


Determina que no período de dupla circulação de euros e escudos, entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002, a aquisição de títulos vendidos a bordo dos transportes ferroviários de passageiros, quando realizada em escudos, seja efectuada com quantia certa.

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Fragmento


Despacho conjunto n.º 40/2002, de 16 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 40/2002. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 7 de Dezembro, que estabelece as orientaçõe...

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