Despacho conjunto n.º 163/2001, de 20 de Fevereiro de 2001

Diário da República núm. 43, 20 de Fevereiro de 2001Serie II › Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Determina o pagamento, pelo INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, das indemnizações aos produtores ou seus agentes, pelos bovinos abatidos com mais de 30 meses, bem como os encargos com as operações inerentes ao respectivo processo, desde o abate até à destruição das carcaças e respectivos subprodutos. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os encargos referenciados neste Despacho Conjunto constituem encargos dos respectivos orçamentos regionais.

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Fragmento


Despacho conjunto n.º 163/2001, de 20 de Fevereiro de 2001

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