Despacho conjunto n.º 1117/2001, de 26 de Dezembro de 2001

Diário da República núm. 297, 26 de Dezembro de 2001Serie II › Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade

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Resumo


Aprova o Regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da medida nº 5 Acção nº 5.3, "Formação Avançada de Docentes do Ensino Superior", da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP III).

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Fragmento


Despacho conjunto n.º 1117/2001, de 26 de Dezembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1117/2001. - A formação avançada dos docentes no ensino superior constitui um dos factores decisivos para a melhoria da qualidade deste nível de ensino, na óptica da renovação e do aprofundamento dos conteúdos científicos, garantindo, em simultâneo, o aperfeiçoamento e a valorização pessoal e profissional.

O reforço das qualificações dos docentes de forma a serem atingidos padrões de qualidade adequados, nomeadamente em termos de mestres e doutores em todas as instituições do ensino superior, enquadra-se nos objectivos da actual política da formação dos activos, contribuindo para a prossecução de melhorias qualitativas que respondam às exigências resultantes da evolução rápida do conhecimento e às necessidades emergentes da formação ao longo da vida.

Para dar sustentabilidade a este projecto numa área considerada estratégica para o desenvolvimento integrado e equilibrado do nosso país e reconhecida como imperativa em função da nova globalidade competitiva, a Intervenção Operacional da Educação contempla, no âmbito da acção n.º 5.3 da medida n.º 5 do eixo n.º 3, uma linha de financiamento através da qual são disponibilizados recursos que, em termos de investimento nas qualificações dos docentes do ensino superior público e privado, assumem papel relevante.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, e no despacho conjunto de 9 de Novembro de 2001 dos Ministros da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da medida n.º 5, acção n.º 5.3, 'Formação avançada de docentes no ensino superior', da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP III), que consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de Novembro de 2001. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedros...

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