Despacho conjunto n.º 209-A/2002, de 18 de Março de 2002
Diário da República núm. 65, 18 de Março de 2002 › Serie II › Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 65, 18 de Março de 2002 › Serie II › Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Determina ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a competência para pagar os programas e acções de informação e promoção de produtos agrícolas portugueses em países terceiros.
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Despacho conjunto n.º 209-A/2002, de 18 de Março de 2002
Despacho conjunto n.º 209-A/2002. - As perspectivas de evolução dos mercados e o novo contexto das trocas internacionais exigem o ...
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