Despacho conjunto n.º 303/2001, de 03 de Abril de 2001

Diário da República núm. 79, 03 de Abril de 2001Serie II › Ministério Das Finanças

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Resumo


Determina que o preço para determinação das indemnizações a pagar pelas existências de farinhas de subprodutos de aves de capoeira e de alimentos compostos que as contenham detidas a 31 de Dezembro de 2000 pelas unidades de transformação de subprodutos, pelas fábricas de alimentos compostos para animais, pelos revendedores e pelas explorações agrícolas é calculado em função dos preços médios ponderados de venda à saída da fábrica praticados pelas unidades de transformação de subprodutos e pelas fábricas de alimentos compostos durante o 4º trimestre do ano 2000.

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Despacho conjunto n.º 303/2001, de 03 de Abril de 2001

Despacho conjunto n.º 303/2001. - Através do Decreto-Lei n.º 61/2001, de 19 de Fevereiro, foi alterado o Decreto-Lei n.º 393...

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