Despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março de 2001

Diário da República núm. 69, 22 de Março de 2001Serie II › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade; Ministério Da Educação

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Resumo


Aprova o regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida nº 4 "Educação e Formação ao Longo da Vida", Acção nº 4-1 "Reconhecimento, Validação e Certificação de Conhecimento e Competências Adquiridas ao Longo da Vida", e do Eixo nº 2 "Apoio à Transição para a Vida Activa e Promoção de Empregabilidade" da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP III).

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Fragmento


Despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março de 2001

Despacho conjunto n.º 262/2001. - A integração de Portugal na União Europeia e os desafios que constantemente se colocam ao País, resultantes da acção das novas tecnologias de informação e comunicação e da globalização dos mercados, exige a adopção de medidas estratégicas que potenciem o desenvolvimento e a integração de jovens e adultos e atenuem as vulnerabilidades estruturais do País.

No que respeita à educação de adultos, o Estado Português, a partir da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), tem possibilitado, através do ensino recorrente e da educação extra-escolar, a organização de ofertas formativas que permitem, simultaneamente, a obtenção de uma certificação escolar e a preparação para o emprego. Este esforço foi também complementado por um reforço de financiamento realizado no âmbito do I e II Quadros Comunitários de Apoio.

Contudo, a distância que separa as qualificações certificadas da população adulta portuguesa em matéria de conhecimentos escolares do padrão de qualificações académicas da generalidade dos países europeus é ainda grande. Esta situação justifica que, a par do reforço da oferta de educação e formação de adultos e, consequentemente, das oportunidades de obtenção de certificações escolares e de qualificações profissionais por via formal, deve também ser dada a oportunidade a todos os cidadãos, e em particular aos adultos menos escolarizados e aos activos empregados e desempregados, de verem reconhecidos e certificados as competências e conhecimentos que, nos mais variados contextos, foram adquirindo ao longo do seu percurso de vida. Trata-se de um novo serviço, cuja conceptualização, organização e implementação compete à Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, nos termos do Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro.

A utilidade deste serviço, prestado por entidades públicas ou privadas, inscreve-se, nomeadamente, na estratégia europeia para o emprego e no plano nacional de emprego, constituirá um estímulo e apoio efectivos à procura de formação por parte de activos, empregados e desempregados, homens e mulheres e permitirá o reconhecimento, por parte dos parceiros sociais, das qualificações adquiridas pelo adulto ao longo do seu percurso pessoal e profissional.

Deste modo, entendeu o Estado Português e a Comissão Europeia apoiar financeiramente a criação de uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências, devidamente acreditados, cujos objectivos são permitir o reconhecimento e a validação de competências e conhecimentos adquiridos pelos adultos ao longo da vida, bem como permitir a respectiva certificação, que, para todos os efeitos legais, é equivalente aos diplomas emitidos pelo Ministério da Educação.

Nestes t...

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