Despacho conjunto n.º 209/2001, de 06 de Março de 2001

Diário da República núm. 55, 06 de Março de 2001Serie II › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade; Ministério Do Planeamento

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Resumo


Aprova o Regulamento Específico da Intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do Eixo nº 1 na Medida 1.6 "Desenvolvimento dos Recursos Humanos" do Programa Operacional da Região do Centro.

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Fragmento


Despacho conjunto n.º 209/2001, de 06 de Março de 2001

Despacho conjunto n.º 209/2001. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se: 1 - É aprovado o regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do eixo n.º 1 na medida n.º 1.6 'Desenvolvimento dos recursos humanos' do Programa Operacional da Região do Centro, anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Regulamento específico da medida n.º 1.6 'Desenvolvimento dos recursos humanos' do Programa Operacional da Região do Centro. I - Regras gerais Pela resolução de Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 16 de Novembro, publicada em 9 de Dezembro de 2000, foi aprovado o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), o qual, sendo especificamente dirigido às necessidades de formação da administração local, tem como objectivoscentrais: Modernizar a administração local, aumentando decisivamente o nível dos seus recursoshumanos; Dotar a administração local de maior capacidade para responder eficazmente aos novos desafios da descentralização administrativa, aos novos desafios do desenvolvimento local e regional e da sociedade de informação.

A concretização e financiamento do Programa Foral assenta nas medidas apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluídas no Eixo I dos programas operacionais regionais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCAIII)...

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