Despacho conjunto n.º 209/2001, de 06 de Março de 2001
Diário da República núm. 55, 06 de Março de 2001 › Serie II › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade; Ministério Do Planeamento
Articulado como::Diário da República núm. 55, 06 de Março de 2001 › Serie II › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade; Ministério Do Planeamento
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento Específico da Intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do Eixo nº 1 na Medida 1.6 "Desenvolvimento dos Recursos Humanos" do Programa Operacional da Região do Centro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho conjunto n.º 209/2001, de 06 de Março de 2001
Despacho conjunto n.º 209/2001. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se: 1 - É aprovado o regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do eixo n.º 1 na medida n.º 1.6 'Desenvolvimento dos recursos humanos' do Programa Operacional da Região do Centro, anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.22 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.Regulamento específico da medida n.º 1.6 'Desenvolvimento dos recursos humanos' do Programa Operacional da Região do Centro. I - Regras gerais Pela resolução de Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 16 de Novembro, publicada em 9 de Dezembro de 2000, foi aprovado o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), o qual, sendo especificamente dirigido às necessidades de formação da administração local, tem como objectivoscentrais: Modernizar a administração local, aumentando decisivamente o nível dos seus recursoshumanos; Dotar a administração local de maior capacidade para responder eficazmente aos novos desafios da descentralização administrativa, aos novos desafios do desenvolvimento local e regional e da sociedade de informação.A concretização e financiamento do Programa Foral assenta nas medidas apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluídas no Eixo I dos programas operacionais regionais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCAIII)...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 70015541436 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, June 06, 2006 | nº 1999.01.00.015846-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, April 06, 1999 | acórdão nº 70015020548 de tribunal de justiça do rs, décima câmara cível, june 08, 2006 | Acórdão nº 70023752207 de Tribunal de Justiça do RS Décima Sexta Câmara Cível October 16 2008