Despacho conjunto n.º 638/2005, de 26 de Agosto de 2005

Diário da República núm. 164, 26 de Agosto de 2005Serie II › Ministério Da Saúde; Ministério Da Ciência Tecnologia E Ensino Superior

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Resumo


Homologa os protocolos de colaboração entre a Universidade Nova de Lisboa e as seguintes unidades prestadoras de cuidados de saúde, que se anexam: a) Centro Hospitalar de Lisboa; b) Hospital de Curry Cabral; c) Hospital de D. Estefânia; d) Hospital de Egas Moniz. S. A.; e) Hospital de Santa Cruz, S. A.; f) Hospital de S. Francisco Xavier, S. A.; g) Hospital Pulido Valente, S. A.; h) Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.; i) Maternidade do Dr. Alfredo da Costa; j) Administração Regional de Saúde do Alentejo; l) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

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Despacho conjunto n.º 638/2005, de 26 de Agosto de 2005

Despacho conjunto n.º 638/2005. - O Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, estabeleceu o regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e de investigação científica, definindo, designadamente, os modelos de interligação entre o exercício clínico e as actividades de formação e de investigação no domínio do ensino dos profissionais de saúde.

Nos termos do referido diploma legal, a articulação entre as actividades de ensino ou de investigação no domínio da Medicina e a actividade clínica realiza-se nos termos de protocolos de colaboração a celebrar entre as universidades e os estabelecimentos e serviços de saúde, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, que participam naquelas actividades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, determinamos: São homologados os protocolos, assinados em 20 de Julho de 2005, de colaboração entre a Universidade Nova de Lisboa e as seguintes unidades prestadoras de cuidados de saúde, que se anexam: a) Centro Hospitalar de Lisboa; b) Hospital de Curry Cabral; c) Hospital de D. Estefânia; d) Hospital de Egas Moniz. S. A.; e) Hospital de Santa Cruz, S. A.; f) Hospital de S. Francisco Xavier, S. A.; g) Hospital Pulido Valente, S. A.; h) Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S.

A.; i) Maternidade do Dr. Alfredo da Costa; j) Administração Regional de Saúde do Alentejo; l) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

20 de Julho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO Protocolo de colaboração entre as actividades de ensino e investigação e a actividadeclínica Nos termos do regime jurídico fixado no Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, e na Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, é estabelecido entre: A Universidade Nova de Lisboa, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, com sede no Campus de Campolide, pessoa colectiva n.º 501559094, identificado como primeiro outorgante, e representada pelo Prof. Doutor Leopoldo Guimarães, na qualidade de reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos estabelecidos pela alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados por despacho normativo do Secretário de Estado do Ensino Superior de 31 de Julho de 2001 e publicados no Diário da República, 1.' série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001; e O Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), pessoa colectiva de direito público, criada pela Portaria n.º 115-A/2004, de 30 de Janeiro, com sede na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 506894924, identificado como segundo outorgante, representado pelo Dr. Manuel Guimarães da Rocha, na qualidade de presidente do conselho de administração, o seguinte protocolo.

O presente protocolo de colaboração visa articular institucionalmente a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (abreviadamente FCM/UNL), e o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) (abreviadamente CHL), no âmbito das actividades de ensino e investigação e actividade clínica, para efeitos de leccionação da licenciatura em Medicina no ciclo clínico e rege-se pelas cláusulas seguintes: 1.' Objecto do protocolo Pelo presente protocolo de colaboração são definidos os termos e as condições de articulação entre as actividades de ensino e de investigação promovidas pela FCM/UNL e a actividade clínica desenvolvida pelo CHL.

2.' Lista das unidades curriculares 1 - De acordo com o plano de estudos em vigor na FCM/UNL, serão ministradas as seguintes unidades curriculares da licenciatura em Medicina: a) Clínica Cirúrgica (a extinguir no ano lectivo 2006-2007); b) Clínica Médica (a extinguir no ano lectivo 2006-2007); c) Estágio de Cirurgia (início no ano lectivo 2006-2007); d) Estágio de Medicina (início no ano lectivo 2006-2007); e) Medicina I; f) Iniciação à Clínica; g)Oftalmologia; h)Otorrinolaringologia.

2 - As unidades curriculares descritas no número anterior terão o seguinte conteúdo e duração: a) Duração anual; b) Conteúdo de acordo com o plano de estudos da FCM/UNL.

3.' Serviços/unidade funcional destinados ao ensino clínico O CHL afectará ao ensino das unidades curriculares os seguintes serviços ou unidadesfuncionais: a) Serviço 6 de cirurgia (Hospital Santo António dos Capuchos); b) Serviço...

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