Despacho conjunto n.º 235/2003, de 07 de Março de 2003

Diário da República núm. 56, 07 de Março de 2003Serie II › Ministério Das Finanças

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Resumo


Estabelece para a campanha de comercialização de 2002-2003 uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) aos exportadores e aos expedidores de pêra-rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional.

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Despacho conjunto n.º 235/2003, de 07 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 235/2003. - A pêra-rocha tem vindo a conquistar nos últimos anos um prestígio e uma notoriedade crescentes junto dos mercados com grande potencial de crescimento, fruto de estratégias concertadas de marketing assumidas por um conjunto de operado...

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