Despacho conjunto n.º 235/2003, de 07 de Março de 2003
Diário da República núm. 56, 07 de Março de 2003 › Serie II › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 56, 07 de Março de 2003 › Serie II › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece para a campanha de comercialização de 2002-2003 uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) aos exportadores e aos expedidores de pêra-rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho conjunto n.º 235/2003, de 07 de Março de 2003
Despacho conjunto n.º 235/2003. - A pêra-rocha tem vindo a conquistar nos últimos anos um prestígio e uma notoriedade crescentes junto dos mercados com grande potencial de crescimento, fruto de estratégias concertadas de marketing assumidas por um conjunto de operado...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios