Despacho n.º 8472/2008, de 20 de Março de 2008

Diário da República núm. 57, 20 de Março de 2008Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma › Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Música

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Adequação de ciclos de estudos - curso de licenciatura em Música

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Fragmento


Despacho n.º 8472/2008, de 20 de Março de 2008

Despacho n. 8472/2008

Curso de Licenciatura em Música

Adequaçáo de ciclos de estudos

Considerando o disposto no artigo 13 da lei n. 46/86 de 14 de Outubro, alterado pelas Leis ns. 115/97 de 19 de Setembro e 49/2005 de 30 de Agosto, no artigo 61 do Decreto -Lei n. 74/2006 de 24 de Março, na Portaria n. 413 -E/98 de 17 de Julho e na sequência do registo efectuado pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior sob o número R/B -AD -483/2007 (despacho n. 6040/2007, publicado no de 23 de Março de 2007 de), no uso das competências conferidas pela alínea n) do n. 1 do despacho n. 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Música aprovo a adequaçáo do curso bietápico de licenciatura em Música, criado pela Portaria n. 413 -E/98, de 17 de Julho e alterado pelas Portarias n. 883/2000 de 22 de Setembro e n. 1410/2004, de 17 de Novembro, nos termos seguintes:

1

Adequaçáo do curso

1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Música, variantes de Canto, Canto Gregoriano, Direcçáo Coral, Composiçáo, Formaçáo Musical e Instrumento - ramos de Clarinete, Contrabaixo, Cravo, Fagote, Flauta, Flauta de Bisel, Guitarra, Oboé, Órgáo, Percussáo, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Violeta, Violino e Violoncelo ao regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequaçáo a designar -se por licenciatura em Música, Variante de Composiçáo, Direcçáo Coral e Formaçáo Musical, Ramo de Composiçáo e Ramo de Direcçáo Coral e Formaçáo Musical; Variante de Execuçáo, Ramos de Canto, Cordas Dedilhadas, Instrumentos de Arco, Sopro e Percussáo, Música Antiga, Órgáo e de Piano, adiante designado simplesmente por curso.

2 - Em resultado desta adequaçáo o Instituto Politécnico de Lisboa através da Escola Superior de Música confere o grau de licenciatura em Música e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

12464 2

Organizaçáo do curso

O curso organiza -se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam nos anexos ao presente despacho.

4

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condiçóes específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condiçóes de funcionamento;

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música de Lisboa

Licenciatura em Música

Área científica predominante do curso - Música

Variante de execuçáo, ramo: Canto

1. ano / 1. semestre

QUADRO N. 1

Tempo de trabalho (horas)

Créditos Observaçóes

Total Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Formaçáo Auditiva A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . 81 22,5 (P) 3

Análise Musical A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . 81 30 (TP) 3

Música de Câmara 1. . . . . . . ...

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