Despacho n.º 18242/2007, de 16 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 242/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, e 1 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 201/2006, de 27 de Outubro, na alínea b)don.o 1 do artigo 17.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, conjugada com o disposto no n.o 2 do artigo 6.o e no artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.o e no n.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 6.o e 7.o da Lei n.o 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacçáo introduzida pela Lei Orgânica n.o 2/2006, de 17 de Abril, conjugados com o artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 237-A/2006, de 14 de Dezembro, e no despacho n.o 11 999/2007, publicado no 2.a série, n.o 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego no presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., licenciado António Luís Pereira Figueiredo, as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:

  1. Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 82.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; b) Conceder licenças sem vencimento com a duraçáo máxima de cinco anos, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 108.o do Decreto-Lei n.o 26/2004, de 4 de Fevereiro; c) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 26/2004, de 4 de Fevereiro; d) Conceder a prorrogaçáo do prazo para a instalaçáo do cartório notarial, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 26/2004, de 4 de Fevereiro; e) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformaçáo dos cartórios notariais, nos termos do disposto no n.o 2

    do artigo 119.o do Decreto-Lei n.o 26/2004, de 4 de Fevereiro; f) Autorizar a prestaçáo de trabalho nos termos do previsto na alínea d)don.o 3 do artigo 27.o enon.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; g) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 325/99, de 18 de Agosto; h) Autorizar a rescisáo ou a denúncia de contratos de avença e tarefa; i) Autorizar a acumulaçáo de funçóes ou de cargos públicos, nos termos do disposto no artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de...

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