Despacho n.º 17668/2007, de 10 de Agosto de 2007

Diário da República núm. 154, 10 de Agosto de 2007Serie II › Ministério da Economia e da Inovação - Direcção-Geral do Consumidor

Articulado como::

Resumo


a) Analisar e acompanhar a publicidade, comercial ou institucional, bem como os processos e técnicas de vendas; b) Fiscalizar o cumprimento do disposto no Código da Publicidade e demais diplomas que em matéria de publicidade atribuam competências de fiscalizaçáo e ou instruçáo à Direcçáo-Geral do Consumidor; c) Instruir processos de contra-ordenaçáo em matéria de ilícitos publicitários; d) Elaborar estudos no âmbito do direito da publicidade, através de meios próprios ou com recurso a entidades externas; e) Acompanhar e divulgar o trabalho do Observatório da Publicidade; f) Proceder ao registo das agências de publicidade que exerçam actividades publicitárias no território nacional; g) Acompanhar e analisar a evoluçáo, práticas e consolidaçáo da regulaçáo em matéria de publicidade; h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuiçóes que, no âmbito da suas competências, lhe forem cometidas por despacho do director-geral.

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Fragmento


Despacho n.º 17668/2007, de 10 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 668/2007

Considerando a publicaçáo do Decreto Regulamentar n.o 57/2007, de 27 de Abril, que definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo...

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