Despacho n.º 17159/2007, de 03 de Agosto de 2007

Diário da República núm. 149, 03 de Agosto de 2007Serie II › Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

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Considerando náo se justificar a manutençáo do estatuto dominial público relativamente às parcelas de terreno infra-indicadas, que correspondem agora a áreas náo necessárias às infra-estruturas rodoviárias, autoriza o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 239/2004, de 21 de Dezembro, a sua desafectaçáo do domínio público rodoviário e o consequente ingresso no património autónomo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.:

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Despacho n.º 17159/2007, de 03 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 159/2007

Considerando náo se justificar a manutençáo do estatuto dominial público relativamente às parcelas de terreno infra-indicadas, que correspondem agora a áreas náo necessárias às infra-estruturas rodoviárias, autoriza o Ministro das Obras Públicas, Transportes...

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