Despacho n.º 4434/2007, de 12 de Março de 2007

Diário da República núm. 50, 12 de Março de 2007Serie II › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas

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Resumo


Tendo em conta que importa assegurar a utilizaçáo plena das possibilidades de pesca atribuídas a Portugal, as empresas armadoras de navios licenciados devem adoptar as acçóes necessárias à utilizaçáo da totalidade das quotas atribuídas ou, caso prevejam que tal náo vai acontecer, disponibilizá-las em tempo útil para que a restante frota as possa utilizar, por forma a assegurar que a quota nacional seja integralmente preenchida.

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Fragmento


Despacho n.º 4434/2007, de 12 de Março de 2007

Despacho n.o 4434/2007

O Regulamento (CE) n.o 41/2007, do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, fixa, de entre outras, as quotas de pesca disponíveis para Portugal para o ano de 2007 nas áreas de regulamentaçáo da Convençáo NAFO e da Convençáo NEAFC (mar de Irminger), na Zona Económica Exclusiva (ZEE) da Noruega e nas águas do Svalbard.

Por outro lado, o Regulamento n.o 2115/2005, de 20 de Dezembro, transpóe para a legislaçáo comunitária o plano de recuperaçáo do alabote da Gronelândia ou palmeta, adoptado em Setembro de 2003 pela Organizaçáo das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO). Atendendo à necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.o 1

do artigo 41.o do Regulamento (CE) n.o 41/2007 e no n.o 4 do artigo 5.o do Regulamento n.o 2115/2005, nomeadamente no sentido de assegurar a proporcionalidade do esforço de pesca exercido na área de regulamentaçáo às possibilidades de pesca disponíveis e à repartiçáo da quota nacional de palm...

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