Despacho n.º 4436/2007, de 12 de Março de 2007

Diário da República núm. 50, 12 de Março de 2007Serie II › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

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Resumo


Considerando que, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida, por períodos superiores a 30 dias, desde que sejam respeitados os limites fixados no n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 3 do artigo 8.o do referido diploma legal;

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Despacho n.º 4436/2007, de 12 de Março de 2007

Despacho n.o 4436/2007

Considerando que, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei ...

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