Despacho 4268-M/2007, de 07 de Março de 2007

Diário da República núm. 47, 07 de Março de 2007Serie II › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

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Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo do Instituto das Estradas de Portugal de 7 de Dezembro de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 332 - beneficiaçáo entre Almendra e Figueira de Castelo Rodrigo, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominaçáo de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigaçóes, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformaçáo, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2. do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n. 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Pú-

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Despacho 4268-M/2007, de 07 de Março de 2007

Despacho n. 4268-M/2007

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo do Instituto das Estradas de Portugal de 7 de Dezembro de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 332 - beneficiaçáo entre Almendra e Figueira de Castelo Rodrigo, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominaçáo de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigaçóes, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformaçáo, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2. do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n. 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Pú-

blicas, Transportes e Comunicaçóes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra EN 332 - beneficiaçáo entre Almendra e Figueira de Castelo Rodrigo, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriaçóes em causa seráo suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

22 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

6204-(252)

Mapa de expropriaçóes EN 332 - Beneficiaçáo entre Almendra e Figueira de Castelo Rodrigo

Identificaçáo do prédio

Número da parcela

Nome e morada dos expropriados

Área total (metros quadrados)

Concelho

Número matriz e freguesia

Rústica

Urbana

Descriçáo predial

Confrontaçóes do prédio

Rua Silva Carvalho, 232 - C

Almendra

Sul: Junta de Freguesia...

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