Despacho n.º 17598/2006, de 30 de Agosto de 2006

Diário da República núm. 167, 30 de Agosto de 2006Serie II › Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

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Nos termos da alínea d) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 3.o, capítulo I, e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o, capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2005 ao Clube de Ténis de Pombal, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501980881, para a realizaçáo de actividades ou programas de carácter náo profissional consideradas de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

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Despacho n.º 17598/2006, de 30 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 598/2006

Nos termos da alínea d) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 3.o, capítulo I, e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o, capítulo II,...

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