Despacho n.º 16079/2006, de 03 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 149, 03 de Agosto de 2006 › Serie II › Presidência do Conselho de Ministros - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares
Articulado como::Diário da República núm. 149, 03 de Agosto de 2006 › Serie II › Presidência do Conselho de Ministros - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares
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i) Nos termos do n.o 1 do artigo 20.o da Lei n.o 53/2005, de 8 de Novembro, e do n.o 3.o do despacho n.o 185-A/2006, de 10 de Fevereiro, os membros do conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social beneficiam de todas as regalias previstas no estatuto dos membros de órgáos directivos dos institutos públicos; ii) Nos termos do n.o 1 do artigo 25.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, os membros dos conselhos directivos dos institutos públicos - órgáos análogos ao conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social beneficiam do regime fixado naquela lei e, subsidiariamente, do regime «fixado no estatuto do pessoal dirigente da Administraçáo Pública»; iii) Ainda náo foi aprovado o diploma autónomo previsto no n.o 2
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Fragmento
Despacho n.º 16079/2006, de 03 de Agosto de 2006
Despacho n.o 16 079/2006
Considerando que:i) Nos termos do n.o 1 do artigo 20.o da Lei n.o 53/2005, de 8 de...Resumo do conteúdo do documento.
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