Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro de 1978

Diário da República, 12 Setembro 1978 (núm. 210)

Serie I - Ministério Da Educação E Cultura

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Resumo


Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.

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Fragmento


Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro de 1978

Decreto n.º 95/78 de 12 de Setembro Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis: Distrito da Guarda: Concelho de Meda: Castelo da Marialva, incluindo não só a torre de menagem como todas as muralhas, portas e demais vestígios existentes.

Distrito de Leiria: Concelh...

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