Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 03 de Setembro de 1994
Diário da República, 03 Setembro 1994 (núm. 204)
Serie I - Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República, 03 Setembro 1994 (núm. 204)
Serie I - Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA, SERVIÇO DE ACÇÃO SOCIAL, SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ÓRGÃOS DE APOIO DIRECTO. COLOCA NA DEPENDENCIA DO CPESFA O CENTRO DE FORMAÇÃO MILITAR E TÉCNICA DA FORÇA AEREA (CFMIFA), A BASE DO LUMIAR (BALUM), O INSTITUTO DE SAÚDE DA FORÇA AEREA (ISFA), O CENTRO DE RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO (CRM) E O CENTRO DE INVESTI
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 03 de Setembro de 1994
Decreto Regulamentar n.° 51/94 de 3 de Setembro O Decreto-Lei n.° 51/93, de 26 de Fevereiro, Lei Orgânica da Força Aérea, fixou a estrutura organizativa do ramo e delimitou a área de atribuições dos órgãos e serviços que constituem a Força Aérea, determinando que as atribuições, competências e organização desses órgãos e serviços são estabelecidas por decreto regulamentar.
O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) é o órgão central de administração e direcção que, na dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é responsável pela administração dos recursos humanos do ramo.Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 51/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) é um órgão central de administração e direcção de carácter funcional e visa assegurar a superintendência e execução nas áreas de pessoal.Artigo2.° Missão de CPESFA 1 - O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos para a execução dos planos e directivas aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).2 - Ao CPESFA incumbe, em especial: a) Recrutar os efectivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal fixados na lei ou nos planos gerais de efectivos e proceder à sua selecção e classificação; b) Programar a instrução militar dos voluntários e conscritos, a formação técnica, a educação física e desportiv...Resumo do conteúdo do documento.
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