Decreto Regulamentar n.º 35/94, de 01 de Setembro de 1994
Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO MUSEU DE MARINHA, DA BIBLIOTECA CENTRAL DA MARINHA, DO AQUÁRIO DE VASCO DA GAMA E DO PLANETÁRIO DE CALOUSTE GULBENKIAN, ÓRGÃOS DE NATUREZA CULTURAL FUNCIONANDO NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA). EXTINGUE O ARQUIVO GERAL DA MARINHA (AGM), CRIADO PELO DECRETO LEI 42840, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 35/94, de 01 de Setembro de 1994
Decreto Regulamentar n.° 35/94 de 1 de Setembro O mar tem sido ao longo dos tempos um dos principais factores estruturantes da nossa história, fonte e suporte da independência pátria e elemento enformador da identidade nacional. Daí que a Marinha tenha cultivado, desde sempre, as multifacetadas ligações de Portugal ao mar, tendo tido entre os seus oficiais alguns dos mais notáveis investigadores da náutica, da história da Marinha e ultramar e dos descobrimentos portugueses.
Essa persistente e empenhada actividade de investigação e recolha de património gerou no seio da Marinha sólidas instituições culturais, algumas já centenárias e de interesse nacional.Nessas instituições, a Marinha mantém viva a memória do seu passado histórico e cultiva esse rico tecido de tradições e de valores culturais, que, sendo fonte de inspiração e motivo de legítimo orgulho dos seus membros, constitui estímulo ao fortalecimento das vontades, incentivo ao espírito de corpo e alimento do amor da Pátria.Há por isso necessidade de lhes preservar as características e funções, dinamizando a sua actividade no quadro da nova Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro. Com esse fim, criaram-se as disposições necessárias à concretização da fusão do Arquivo Central da Marinha com a Biblioteca Central da Marinha, estabelecida naquela lei, e procedeu-se a outros ajustamentos tendentes a obter economia de meios, sem perda da necessária autonomia. Por outro lado, as acções dos diversos serviços culturais poderão ser coordenadas no âmbito da Comissão Cultural da Marinha, órgão de conselho do Chefe do Estado-Maior da Armada, que os dirigentes daqueles serviços integram.O presente diploma visa estabelecer as competências e definir a o...Resumo do conteúdo do documento.
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