Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro de 1982

Diário da República, 17 Setembro 1982 (núm. 216)

Serie I - Conselho Da Revolução

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Resumo


Regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 61/82 de 17 de Setembro Considerando necessário regulamentar as disposições do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 25 de Setembro, no respeitante às modalidades de selecção para o ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Pessoal técnico superior) 1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior far-se-á por concurso documental.

2 - Os acessos nas carreiras referidas no número anterior far-se-ão pelas seguintesmodalidades: a) Às categorias de 1.' classe, por antiguidade; b) Às categorias de principal, por escolha; c) Às categorias de assessor, por concurso documental nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro.

Artigo 2.º (Pessoal técnico) 1 - O recru...

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