Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A, de 09 de Setembro de 1982

Diário da República núm. 209, 09 de Setembro de 1982Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

Articulado como::

Resumo


Determina que a prática de determinados actos ou actividades, na área definida na planta anexa ao presente diploma, fique dependente, durante o prazo de 2 anos, de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/81/A, de 9 de Fevereiro.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A, de 09 de Setembro de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A Considerando que, em resultado dos estudos ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa