Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 2000 › Serie I › Secretaria Regional Da Educação E Assuntos Sociais-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 2000 › Serie I › Secretaria Regional Da Educação E Assuntos Sociais-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.Cria a Comissão Regional do Mercado Social de Emprego e define a sua composição e competência.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro de 2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A Através da criação de projectos de luta contra a pobreza e de microempresas voltadas para a integração no mundo do trabalho de beneficiários do rendimento mínimo garantido, de portadores de deficiência e de outros desempregados de muito baixa empregabilidade, estabeleceu-se na Região Autónoma dos Açores uma rede de entidades que se dedicam à promoção de estratégias activas de emprego. Essa rede constituiu, paulatinamente, um verdadeiro mercado social de emprego que urge reconhecer e valorizar. Tal mercado social de emprego foi criado e tem vindo a ser apoiado, essencialmente, no âmbito das políticas de solidariedade social, sendo agora necessário, uma vez decorridos três anos de aplicação do rendimento mínimo garantido nos Açores, estabelecer as regras de articulação com o mercado de emprego e com a economia em geral.
Também as políticas de apoio à integração no mercado de trabalho de desempregados portadores de deficiência e de outros desempregados de baixa empregabilidade necessitam de ser alargadas e integradas com as restantes medidas activas de promoção do emprego. Só assim se poderá dar coerência ao mercado social de emprego, mercado que se pretende assente no emprego protegido e na discriminação positiva dos desempregados em exclusãosocial.A evolução da situação social nos Açores, em particular no que respeita ao desemprego, associada às recentes alterações introduzidas nos mecanismos de apoio à actividade económica, também aconselha a revisão do regime de incentivo às iniciativas locais de emprego (ILE), regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/91/A, de 1 de Outubro, integrando-o com os mecanismos do mercado social de emprego, fazendo assim uma clara destrinça entre o apoio à actividade económica em geral e as medidas activas deemprego.Por outro lado, a política de emprego da Região Autónoma dos Açores, estabelecida no Plano Regional de Emprego, aprovado pela Resolução n.º 218/98, de 29 de Outubro, assim como os objectivos do Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, nomeadamente os respeitantes ao emprego e formação profissional, estabelecem a necessidade de um acompanhamento eficaz a todos os desempregados, preconizando soluções de emprego ou de formação profissional para todos os que se encontrem inscritos nas agências para a qualificação e emprego. Tal objectivo só será atingido se forem c...Resumo do conteúdo do documento.
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