Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro de 1986
Diário da República, 30 Setembro 1986 (núm. 225)
Serie I - Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Diário da República, 30 Setembro 1986 (núm. 225)
Serie I - Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional do Trabalho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro de 1986
Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A Decorreram já seis anos sobre a última revisão da Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho.
No decurso desse período verificou-se a regionalização de alguns serviços, cujas orgânicas foram sendo objecto de diplomas autónomos.O contínuo crescimento de atribuições desta Secretaria, nomeadamente nas áreas da formação profissional e inspecção do trabalho, determinou a necessidade de recorrer, ao longo destes anos, à contratação de pessoal além do quadro, a que urge pôr fim com a sua integração no quadro.Por último, acresce a preocupação de pôr termo à diversidade de orgânicas, procedendo à sua unificação.Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º (Natureza) A Secretaria Regional do Trabalho, abreviadamente designada por SRT, é um departamento regional criado pelo Decreto Regional n.º 1/76, de 7 de Outubro, cujas atribuições, composição orgânica, funcionamento e pessoal são os que constam dos artigos seguintes.Artigo 2.º (Atribuições) São atribuições da SRT a orientação, coordenação e execução da política regional nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional, com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, tendo em conta as realidades sócio-económicas regionais.Artigo 3.º (Competências) 1 - Compete ao Secretário Regional do Trabalho assegurar a representação da SRT e definir e dirigir toda a acção da mesma, bem com dos organismos e serviços que funcionem na sua dependência.2 - O Secretário Regional do Trabalho pode delegar, nos termos de lei, competências nos titulares dos cargos de direcção e chefia.CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 4.º (Estrutura) A SRT compreende os seguintes órgãos e serviços centrais: a) De apoio técnico: Gabinete Técnico; b) De apoio instrumental: Repartição de Serviços Administrativos; c) De carácter operativo: Direcção Regional do Trabalho; Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional; Inspecção Regional do Trabalho; Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego; Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho.SECÇÃO I Gabinet...Resumo do conteúdo do documento.
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