Decreto Regulamentar Regional n.º 35/82/A, de 07 de Setembro de 1982

Diário da República núm. 207, 07 de Setembro de 1982Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Resumo


Aprova o Estatuto da Carreira de Gestor Público Regional.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 35/82/A, de 07 de Setembro de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/82/A De acordo com o consignado no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, compete ao Governo Regional superintender nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.

É na verdade através dessa actividade que o Governo Regional poderá interferir no sentido de obter, tanto quanto possível, a recuperação económica da Região e de promover o seu desenvolvimento progressivo e harmónico.

Para efectivação dessa superintendência e também para reestruturação não só das empresas referidas como também das intervencionadas e das de economia mista, foi criada pelo Decreto Regional n.º 10/79/A, de 26 de Abril, a carreira de gestor público regional.

Importa agora regulamentá-la convenientemente, já que aquele decreto apenas se limitou ao estabelecimento das bases gerais.

Assim, em execução do disposto no artigo 6.º do citado Decreto Regional n.º 10/79/A, o Governo Regional, usando dos poderes que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Estatuto da Carreira de Gestor Público Regional, em anexo ao presente diploma e que dele fica a fazer parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional dos Açores em 5 de Maio de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Min...

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