Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A, de 02 de Outubro de 2002
Diário da República núm. 228, 02 de Outubro de 2002 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 228, 02 de Outubro de 2002 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A, de 02 de Outubro de 2002
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A A Secretaria Regional da Economia (SRE) é o departamento do Governo Regional dos Açores com atribuições nos domínios do comércio, indústria, energia, transportes aéreos e marítimos, comunicações, turismo e defesa do consumidor.
A presente orgânica visa, por um lado, proceder à reestruturação orgânica de alguns dos seus órgãos de carácter operativo, designadamente a Direcção Regional do Turismo e a Direcção Regional dos Transportes e Comunicações, bem como de alguns órgãos de apoio técnico, como seja a do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, por forma a dotá-los de uma dinâmica diferente e a adequar as suas competências às exigências da actividade económicaregional.Por outro lado, clarificou-se a figura do delegado de ilha, uniformizando-se a base de responsabilização dos titulares desses cargos em face da execução das políticas prosseguidas pela Secretaria Regional da Economia, e introduziram-se mecanismos de cooperação interna.No que se refere à Repartição dos Serviços Administrativos, justifica-se que se proceda à sua substituição por uma unidade orgânica com o nível de divisão, tendo em conta a complexidade das funções e a dimensão da Repartição de Serviços Administrativos, em consonância, aliás, com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Economia, abreviadamente designada por SRE, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parteintegrante.Artigo 2.º Revogação É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/99/A, de 29 de Junho, bem como os artigos 1.º a 5.º e 7.º a 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A, de 6 de Dezembro.Artigo 3.º Norma transitória Até à entrada em vigor do regulamento previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, as carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo continuam a reger-se pelos artigos 61.º, 62.º e 63.º da orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações subsequentes.Artigo 4.º Vigência O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Povoação, em 21 de Julho de 2002.O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Setembro de 2002.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.ANEXO ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional da Economia, abreviadamente designada por SRE, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores responsável pela concepção, execução e avaliação das actividades específicas definidas pelo Governo no âmbito das actividades económicas de produção de bens e serviços nas áreas da indústria, comércio, energia, transportes aéreos e marítimos, comunicações, turismo, cooperativismo e artesanato, bem como das políticas genéricas de promoção e apoio ao investimento e desenvolvimentoempresarial.Artigo 2.º Atribuições No quadro das orientações definidas pelo Governo, competem à SRE as seguintesatribuições: a) Promover a criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos factores competitivos; b) Dinamizar a actividade produtiva regional, apoiando iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e desenvolvimento tecnológico nas áreas industrial, energética e dos recursos geológicos, da qualificação dos recursos humanos e da base empresarial; c) Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência leal e aberto que garanta a defesa dos consumidores e o seu acesso aos benefícios da inovação e uma relação de equilíbrio entre as empresas, designadamente através do reforço dos mecanismos de inspecção, fiscalização e sancionamento; d) Apoiar a modernização das estruturas empresariais, criando, em especial, condições para a consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas, e dinamizar as iniciativas de cooperação e bom relacionamento entre empresas concorrentes, seja ao nível do sector público seja do sector privado; e) Promover a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços nas áreas da sua competência; f) Desenvolver uma política de turismo de forma concertada e sustentada, assegurando os r...Resumo do conteúdo do documento.
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