Decreto Regulamentar Regional n.º 64/88/A, de 27 de Outubro de 1988
Diário da República núm. 249, 27 de Outubro de 1988 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 249, 27 de Outubro de 1988 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Cria o Centro Regional de Informação de Mercados Agrícolas dos Açores (CRIMA).
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 64/88/A, de 27 de Outubro de 1988
Decreto Regulamentar Regional n.º 64/88/A A inexistência de um serviço de informação sobre mercados agrícolas, nomeadamente sobre cotações e comportamento dos mesmos, provoca situações anómalas, quer a nível da formação de preços quer a nível do abastecimento interno de mercados.
Por outro lado, a adesão de Portugal às Comunidades, com a consequente aplicação das ...Resumo do conteúdo do documento.
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