Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro de 1980

Diário da República núm. 273, 25 de Novembro de 1980Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira

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Estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social CAPÍTULO I ARTIGO 1.º A Secretaria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por SRES, superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social, é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 21 de Fevereiro, e cujas atribuições e orgânica passam a ser as constantes do presente diploma e dos anexos que dele fizerem parte.

ARTIGO 2.º São atribuições da SRES estudar, definir e promover a execução da política regional respeitante a obras públicas, construção civil, habitação, recursos naturais, urbanismo, ambiente equipamento rural e urbano, bem como fomentar actividades naqueles domínios, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outrosdepartamentos.

CAPÍTULO II Estrutura e competências ARTIGO 3.º 1 - No âmbito da competência genérica referida nos artigos anteriores, incumbe à Secretaria Regional do Equipamento Social: a) Estudar, definir, orientar e executar a política da Região nos sectores de seu âmbito; b) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior; c) Elaborar portarias em matéria da sua competência; d) Praticar os actos relativos ao provimento e à disciplina dos funcionários ao seu serviço; e) Assegurar a observância das disposições legais e reguladoras das tarefas que lhe são cometidas; sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outros departamentos do Governo Regional.

2 - É da competência do Secretário Regional: a) Toda a acção necessária à prossecução das atribuições referidas no n.º 1; b) Coordenar a acção dos directores regionais e de serviços; c) Aprovar ou submeter à aprovação do Plenário do Governo Regional, conforme a lei vigente, os projectos de obras públicas, urbanismo e habitação; d) Autorizar ou submeter à autorização do Plenário do Governo Regional, conforme a lei vigente, os contratos de adjudicação de obras públicas, urbanismo e habitação; e) Constituir as comissões que, eventualmente, se mostrem convenientes para o exercício das funções de estudo ou executivas de carácter transitório, cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços permanentes da SRES.

3 - O Secretário Regional pode delegar, nos termos da lei, nos directores regionais ou de serviços as competências que julgar convenientes, devendo os despachos especificar as matérias ou os poderes neles abrangidos.

4 - O Secretário Regional pode avocar as competências dos directores regionais e de serviços.

ARTIGO 4.º 1 - A SRES compreende as seguintes direcções regionais: a) Direcção Regional de Obras Públicas; b) Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.

2 - Do Secretário Regional dependerão directamente: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais; c) Gabinete de Aquisição de Imóveis; d) Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal.

ARTIGO 5.º Com carácter consultivo funcionam junto do Gabinete do Secretário Regional os seguintesórgãos: a) Conselho Regional de Equipamento Social; b) Comissão Regional de Ambiente.

ARTIGO 6.º Fica sujeita à tutela administrativa do Governo da Região Autónoma da Madeira, exercida através da SRES, a Empresa Pública de Saneamento Básico da Madeira (Sabam), conforme o Decreto Regional n.º 27/78/M.

CAPÍTULO III Constituição, finalidades, atribuições e competências dos órgãos e serviços ARTIGO 7.º Gabinete do Secretário 1 - O Gabinete do Secretário é constituído pelo chefe do Gabinete, que dirige o serviço e representa o Secretário...

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