Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 07 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 214, 07 de Novembro de 2007 › Serie I › Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Articulado como::Diário da República núm. 214, 07 de Novembro de 2007 › Serie I › Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Articulado como::Resumo
Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 07 de Novembro de 2007
Decreto Regulamentar Regional n. 24/2007/A
Com a publicaçáo do Decreto Legislativo Regional n. 49/2006/A, de 11 de Dezembro, foi dado início a um novo processo de estruturaçáo dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administraçáo regional autónoma da Regiáo Autónoma dos Açores, abandonando -se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalizaçáo.Efectivamente, o n. 2 do artigo 2. daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funçóes, qualquer que seja o serviço ou organismo da administraçáo regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.Com o objectivo de atingir tal desiderato foi efectuado um exaustivo e rigoroso levantamento às orgânicas e quadros de pessoal actualmente em vigor dos diversos departamentos da administraçáo regional, bem como à distribuiçáo geográfica existente dos funcionários pelas diversas ilhas da Regiáo, tendo -se, em consequência, plasmado neste mesmo diploma a realidade apurada.Com esta medida é dado o passo final na concretizaçáo deste novo modelo gestionário dos recursos humanos da administraçáo regional autónoma, o qual reflecte nitidamente a realidade arquipelágica desta Regiáo, sendo por isso um modelo único e inovatório ao nível do nosso país.Assim, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores e em execuçáo do disposto no n. 1 do artigo 2. do Decreto Legislativo Regional n. 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:Artigo 1.Quadros regionais de ilhaSáo aprovados os quadros regionais das ilhas Santa Maria, Sáo Miguel, Terceira, Graciosa, Sáo Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.Artigo 2.Transiçáo de pessoal1 - O pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administraçáo regional autónoma da Regiáo Autónoma dos Açores das ilhas Santa Maria, Sáo Miguel, Terceira, Graciosa, Sáo Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, com excepçáo do pessoal integrado nas carreiras do pessoal docente e náo docente dos estabelecimentos de ensino náo superior, transita automaticamente para o respectivo quadro de ilha anexo ao presente diploma.2 - Transitam nos mesmos termos para os quadros de ilha os trabalhadores com a qualidade de funcionários dos hospitais integrados no serviço regional de saúde dos Açores, bem como os trabalhadores com a qualidade de funcionários integrados nos quadros do Instituto de Gestáo Financeira da Saúde e do Instituto Regional do Ordenamento Agrário (IROA), por força do disposto no artigo 18. do Decreto Legislativo Regional n. 2/2007/A, de 24 de Janeiro, no artigo 16. do Decreto Legislativo Regional n. 41/2003/A, de 6 de Novembro, e do artigo 14. do Decreto Legislativo Regional n. 3/2007/A, de 24 de Janeiro, respectivamente.3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores será elaborada lista nominativa daquelas transiçóes de pessoal, a publicar na bolsa de emprego público dos Açores (BEP-Açores).Artigo 3.Entrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007.O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 2007.Publique-se.O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.ANEXO IQuadro regional da ilha de Santa Maria Número de lugares Designaçáo do cargo RemuneraçáoI - Pessoal dirigente1 Director de serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)3 Chefe de divisáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)1 Coordenador da Secretaria Regional da Economia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)1 Coordenador do serviço do desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)1 Director de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)1 Vogal enfermeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)1 Vogal administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d)1 Delegado da Secretaria Re...Resumo do conteúdo do documento.
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