Decreto Regulamentar Regional n.º 9, de 29 de Maio de 1979

Diário da República núm. 123, 29 de Maio de 1979Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira

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Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Planeamento e Finanças.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 9, de 29 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 9 Torna-se necessária e urgente a reorganização da Administração Pública na Região, por forma a ser possível dar uma resposta capaz às solicitações exigidas pela autonomia consagrada na Constituição da República para o arquipélago da Madeira.

Assim, no presente diploma, é criada uma orgânica ditada pela necessidade imperiosa de haver uma estrutura de serviços que possibilite uma actuação do Governo Regional nos domínios do planeamento, orçamento, contabilida...

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