Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, de 02 de Maio de 1981

Diário da República, 02 Maio 1981 (núm. 100)

Serie I - Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

Articulado como::



Resumo


Reestrutura a Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, de 02 de Maio de 1981

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro, estabeleceu a primeira orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

A experiência colhida nos dois anos da sua vigência aconselha que algumas modificações lhe sejam introduzidas, de modo a responder atempadamente às crescentes exigências dos serviços envolvidos, que se projectam sobre actividades económicas tão importantes e complexas como são as do comércio e indústria.

O presente diploma vem, pois, com o propósito de melhor adequar, através da diversificação de alguns sectores, a contextura orgânico-jurídica da Secretaria às realidades e necessidades da Região, atribuindo competências específicas e capacidade de decisão às delegações da Secretaria Regional em cada ilha, consagrando-se a descentralização que subjectiva o processo autonómico.

Nestes termos, o Governo Regional, usando da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA CAPÍTULO I Natureza, estrutura e atribuições SECÇÃO I Natureza e estrutura Artigo 1.º (Natureza) A Secretaria Regional do Comércio e Indústria, adiante designada abreviadamente por SRCI ou Secretaria, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que orienta, dirige e superintende em toda a acção a desenvolver nas áreas de abastecimento e fiscalização, comércio, indústria e energia.

Artigo 2.º (Estrutura) 1 - A Secretaria Regional do Comércio e Indústria compreende os seguintes departamentos ou serviços: A) Serviços de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Repartição dos Serviços Administrativos; c) Gabinete T...

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