Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A, de 21 de Junho de 2013

Decreto Regulamentar Regional n. 5/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direçáo específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde

O Decreto Regulamentar Regional n. 24/2012/A, de 27 de novembro, estabelece a estrutura orgânica do XI Governo Regional, introduzindo alteraçóes designadamente ao nível da Secretaria Regional da Saúde, com a introduçáo da matéria referente ao Serviço Regional de Proteçáo Civil e Bombeiros dos Açores e com a extinçáo da Direçáo Regional de Prevençáo e Combate às Dependências.

As alteraçóes referidas implicam necessariamente a reformulaçáo da orgânica deste departamento governamental, de forma a dotá -lo da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas competências.

Por outro lado, o Decreto Regulamentar Regional n. 14/2010/A, de 27 de julho estabelece a orgânica e quadro de pessoal afeto à Inspeçáo Regional da Saúde (IReS) que por uma questáo de uniformizaçáo passa a integrar este diploma.

Deste modo, o presente diploma disciplina a organizaçáo e o funcionamento da Secretaria Regional da Saúde de forma a que esta possa servir os cidadáos, cada vez mais, com qualidade, eficiência e eficácia.

Assim, nos termos do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea a) do n. 1 do artigo 89. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

Sáo aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direçáo específica e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.

Revogaçáo

Sáo revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.s 13/2010/A e 14/2010/A, respetivamente, de 12 e 27 de julho.

Artigo 3.

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, Sáo Jorge, em 26 de março de 2013.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de junho de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.ANEXO I

Orgânica da Secretaria Regional da Saúde CAPÍTULO I

Natureza, missáo e atribuiçóes

Artigo 1.

Natureza e missáo

A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente designada por SReS, é o departamento do Governo Regional que propóe e executa a política regional definida para as áreas da saúde, prevençáo e combate às dependências, cuidados continuados e da proteçáo civil e bombeiros.

Artigo 2.

Atribuiçóes

A SReS tem as seguintes atribuiçóes:

  1. Assegurar as açóes necessárias à formulaçáo, execuçáo, acompanhamento e avaliaçáo das políticas de saúde, proteçáo civil e bombeiros;

  2. Exercer, em relaçáo aos serviços e instituiçóes públicos das áreas da saúde, proteçáo civil e bombeiros, funçóes de regulamentaçáo, planeamento, financiamento, orientaçáo, acompanhamento, avaliaçáo, auditoria e inspeçáo;

  3. Exercer funçóes de regulamentaçáo, inspeçáo e fiscalizaçáo relativamente às atividades desenvolvidas pelo setor privado e social, no domínio da saúde e da proteçáo civil, incluindo os profissionais nele envolvidos;

  4. Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientaçáo definidas pelo Governo Regional, os planos setoriais nos domínios da sua atuaçáo.

    Artigo 3.

    Competências do Secretário Regional

    1 - A SReS é representada e dirigida pelo secretário regional da Saúde, a quem compete, designadamente:

  5. Propor e fazer executar as políticas de saúde e de proteçáo civil e bombeiros, coordenando a elaboraçáo dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;

  6. Superintender e coordenar toda a açáo da SReS;

  7. Orientar e coordenar os órgáos e serviços que estejam na sua direta dependência;

  8. Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do setor público regional que exercem a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SReS;

  9. Apoiar ou promover, através dos meios considerados mais eficazes, a realizaçáo de obras ou outras açóes de inegável interesse público, a efetuar por entidades públicas e privadas;

  10. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.

    2 - O secretário regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com facul-dade de subdelegaçáo, no chefe do gabinete, nos adjuntos do gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços da SReS, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administraçáo ordinária.

    CAPÍTULO II

    Estrutura orgânica

    Artigo 4.

    Estrutura geral

    1 - A SReS prossegue as suas atribuiçóes através dos seguintes órgáos e serviços centrais integrados na administraçáo direta da Regiáo:

  11. Consultivo:

  12. Conselho Regional de Saúde;

  13. Executivos:

  14. Divisáo de Estudos, Planeamento e Documentaçáo;

    ii) Divisáo Administrativa, Financeira e Patrimonial;

    iii) Direçáo Regional da Saúde;

  15. De controlo, auditoria e fiscalizaçáo:

  16. Inspeçáo Regional da Saúde;

    ii) Inspeçáo de Bombeiros.

    2 - Na dependência do secretário regional funciona o Serviço Regional de Proteçáo Civil e Bombeiros dos Açores, cuja estrutura orgânica é objeto de diploma próprio.

    Artigo 5.

    Colaboraçáo funcional

    Os órgáos e serviços funcionam em estreita cooperaçáo e interligaçáo funcional, com vista à execuçáo das políticas regionais, na prossecuçáo dos respetivos objetivos, atribuiçóes e competências, designadamente na elaboraçáo comum de projetos e programas de investigaçáo e desenvolvimento.

    CAPÍTULO III

    Órgáos e serviços

    SECÇÁO I Órgáo consultivo Artigo 6.

    Conselho Regional de Saúde

    O Conselho Regional de Saúde é um órgáo de consulta sobre a política de saúde, cuja missáo, competências e modo de funcionamento constam de decreto regulamentar regional.

    SECÇÁO II

    Serviços executivos SUBSECÇÁO I

    Divisáo de Estudos, Planeamento e Documentaçáo

    Artigo 7.

    Natureza e competências

    1 - A Divisáo de Estudos, Planeamento e Documentaçáo, abreviadamente designada DEPD, é o serviço de apoio técnico ao qual compete, designadamente:

  17. Assessorar o secretário regional, fornecendo estudos, pareceres, informaçóes e projetos que sejam necessários

    3438 para a definiçáo, coordenaçáo, planeamento e execuçáo da atividade da SReS;

  18. Colaborar na preparaçáo e execuçáo do plano e orçamento;

  19. Estudar e propor a operacionalizaçáo de eventos e açóes no âmbito da política definida para o setor;

  20. Acompanhar as matérias relacionadas com a Uniáo Europeia que interessem à SReS;

  21. Proceder à recolha, análise e tratamento de informaçáo estatística do setor e elaborar anualmente o relatório estatístico;

  22. Proceder à recolha, tratamento, elaboraçáo e difusáo da documentaçáo técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a açáo da SReS, podendo para o efeito recorrer à colaboraçáo de outras entidades;

  23. Apoiar os serviços da SReS em matéria de documentaçáo e informaçáo, tendo em vista contribuir para a melhoria e atualizaçáo da sua organizaçáo e funcionamento;

  24. Colaborar na elaboraçáo dos planos regionais;

  25. Acompanhar a execuçáo do plano setorial de investimentos;

  26. Acompanhar, controlar e avaliar a execuçáo dos planos e programas regionais;

  27. Preparar índices de rentabilidade dos investimentos e outros indicadores necessários à melhoria do processo global de tomada de decisáo;

  28. Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-mente determinadas.

    2 - A DEPD é dirigida por um chefe de divisáo, cargo de direçáo intermédia do 2. grau.

    SUBSECÇÁO II

    Divisáo Administrativa, Financeira e Patrimonial

    Artigo 8.

    Natureza e competências

    1 - A Divisáo Administrativa, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DAFP, é o serviço de apoio e execuçáo das atividades administrativas respeitantes aos órgáos e serviços centrais da SReS, à qual compete, designadamente:

  29. Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisáo;

  30. Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SReS seja interessada;

  31. Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituiçóes que integram o Serviço Regional de Saúde;

  32. Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a SReS;

  33. Preparar e pronunciar -se sobre projetos de diplomas;

  34. Elaborar o plano de gestáo previsional de pessoal;

  35. Colaborar ativamente nas açóes de modernizaçáo administrativa;

  36. Coordenar e dirigir as secçóes que integram a divisáo;

  37. Emitir pareceres e informaçóes sobre assuntos da sua área de competência;

  38. Gerir a utilizaçáo dos espaços comuns das instalaçóes dos serviços centrais da SReS;

  39. Assinar a correspondência e a documentaçáo de caráter administrativo;

  40. Emitir certidóes;

  41. Exercer as funçóes de oficial público, nos termos da lei;

  42. Colaborar e acompanhar na preparaçáo e execuçáo do plano e orçamento;

  43. Sugerir e implementar a introduçáo de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços e da sua organizaçáo;

  44. Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-mente determinadas.

    2 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisáo, cargo de direçáo intermédia do 2. grau, e integra a Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secçáo de Contabilidade e Informática.

    Artigo 9.

    Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo

    1 - Compete à Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo, nomeadamente:

  45. Executar as operaçóes administrativas relacionadas com o recrutamento, gestáo corrente e mobilidade do pessoal;

  46. Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal;

  47. Assegurar a receçáo e expediçáo da correspondência e documentaçáo;

  48. Organizar e manter...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT