Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2003/M, de 30 de Junho de 2003

Diário da República núm. 148, 30 de Junho de 2003Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira

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Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2003/M, de 30 de Junho de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2003/M Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura A actual orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC) Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/M, de 25 de Março - necessita de ser alterada em ordem a, fundamentalmente, satisfazer o seguinte: Criação de algumas novas unidades orgânicas, nomeadamente um arquivo intermédio (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M, de 29 de Junho); Reajustamento em diversas unidades orgânicas, com maior amplitude na Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC), tendo por objectivo uma melhor operacionalidade e qualidade dos serviços; Actualização da descrição das competências dos serviços operativos das direcçõesregionais; Aplicação aos serviços da SRTC da nova estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública (Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2002/M, de 19 de Julho); Aplicação à DRAC do novo regime das carreiras do pessoal das áreas da museologia e da conservação e restauro do património cultural (Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).

Assim: Nos termos dos artigos 227.º, alínea d) do n.º 1, e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa, e 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho) e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Da natureza, atribuições e competências Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional do Turismo e Cultura, abreviadamente designada por SRTC, é o órgão do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM) a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica e funcionamento são os constantes do presente diploma e seus anexos.

Artigo 2.º Atribuições e competências 1 - São atribuições da SRTC estudar, definir e promover a execução da política da RAM respeitante a turismo e cultura, bem como fomentar e apoiar actividades especialmente nestes domínios, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outros departamentos.

2 - As competências específicas cometidas à SRTC, no âmbito das atribuições genéricas definidas no número anterior, a serem exercitadas através dos seus órgãos competentes, são as que constam expressamente destediploma.

CAPÍTULO II Da orgânica geral Artigo 3.º Estrutura orgânica 1 - A SRTC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura e desenvolve a sua actividade através dos seguintes órgãos e serviços: a) Conselho Regional do Turismo (CRT); b) Conselho Regional da Cultura e Animação (CRCA); c) Gabinete do Secretário Regional (GSR); d) Direcção de Serviços Administrativos (DSA); e) Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ); f) Arquivo Intermédio (AI); g) Direcção Regional do Turismo (DRT); h) Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC); i) Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA); j) Representação Permanente da RAM em Lisboa (RPL).

2 - Os órgãos mencionados...

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