Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/M, de 24 de Julho de 2002

Diário da República núm. 169, 24 de Julho de 2002Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira

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Aprova a orgânica da Direcção Regional de Florestas (DRF), da Região Autónoma da Madeira.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/M, de 24 de Julho de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/M Aprova a orgânica da Direcção Regional de Florestas O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, ao aprovar as bases da orgânica do Governo Regional, integrou na sua estrutura a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, atribuindo-lhe competências, designadamente no domínio do sector florestal.

Com a regulamentação da orgânica daquela Secretaria Regional, efectuada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, é criada a Direcção Regional de Florestas, prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), deste último diploma.

Impõe-se assim proceder à aprovação da lei orgânica que a há-de reger.

Nestestermos: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de J...

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