Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M, de 09 de Julho de 2001
Diário da República núm. 157, 09 de Julho de 2001 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 157, 09 de Julho de 2001 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira
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Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M, de 09 de Julho de 2001
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alíneas e), f) e g), do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, e ao abrigo dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Maio de 2001.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 15 de Junho de 2001.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves MonteiroDiniz.Orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia CAPÍTULO I Natureza Artigo 1.º Natureza e atribuições A Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.Artigo 2.º Atribuições 1 - Cabe genericamente à ...Resumo do conteúdo do documento.
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