Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M, de 09 de Julho de 2001

Diário da República núm. 157, 09 de Julho de 2001Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira

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Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M, de 09 de Julho de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alíneas e), f) e g), do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, e ao abrigo dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Maio de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves MonteiroDiniz.

Orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia CAPÍTULO I Natureza Artigo 1.º Natureza e atribuições A Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições 1 - Cabe genericamente à ...

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