Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 07 de Julho de 1978

Diário da República núm. 154, 07 de Julho de 1978Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Estabelece normas relativas à organização e estrutura da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 07 de Julho de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A Tornando-se necessário iniciar o processo de organização e estruturação da Secretaria Regional da Educação e Cultura e sem prejuízo da adopção, no futuro, de formas e resoluções diversas das preconizadas neste diploma; Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Funções e organização da Secretaria Regional da Educação e Cultura Artigo 1.º A Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC) orienta e superintende em toda a acção a desenvolver nas áreas do ensino, acção social escolar, educação física e desportos e assuntos culturais.

Art. 2.º O Secretário Regional orienta superiormente toda a actividade da Secretaria Regional.

Art. 3.º São atribuições da Secretaria Regional da Educação e Cultura: a) Estudar e adaptar à Região a política educativa e cultural nacional, visando a sua execução, designadamente nos sectores do ensino, da educação física e desportos e dos assuntos culturais; b) Superin...

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